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Novorizonte, 21 de novembro de 2024
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A LEI MUNICIPAL Nº 327, de 22 de julho de 2013, dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Novorizonte e dá outras providências, definindo que a assistência social, direito do cidadão e dever do Município é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas ao individuo. A Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social é o órgão responsável por operacionalizar a política de assistência social, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A política de assistência social, no Município de Novorizonte, tem por objetivos: I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; II - A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III – A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo universalização dos direitos sociais.
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