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Novorizonte, 21 de novembro de 2024
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A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução das ações relacionadas com a saúde no Município, compatibilizadas com o Sistema Único de Saúde, competindo-lhe especialmente:
I. Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde no âmbito do Município;
II. Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;
III. Gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV. Executar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;
V. Executar a política de saneamento básico, em articulação com o estado e a União;
VI. Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
VII. Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com a Divisão Municipal de Meio Ambiente;
VIII. Executar convênios e contratos celebrados pelo Município na área de sua atuação; IX. Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar o seu funcionamento;
X. Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Saúde e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;
XI. Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;
XII. Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XIII. Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; XIV. Firmar convênios com órgãos e entidades estaduais e federais de cooperação técnica, financeira e administrativa.
XV. Capacitar os recursos humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
XVI. Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
XVII. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
XVIII. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
XIX. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
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