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Acordo de Cooperação nº 03/2024 - TREMG


Publicado em 18/06/2024

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E MUNICIPIO DE NOVORIZONTE/MG.

Confira o documento na íntegra abaixo.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

RUA JOÃO RIBEIRO, 01 - Bairro CENTRO - CEP 39560000 - Salinas - MG

 

 

TERMO

 

 

SEI nº0000055-45.2024.6.13.8244

Acordo de Cooperação nº 03/2024 - TREMG

 

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E MUNICIPIO DE NOVORIZONTE/MG.

 

 

 

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TRE/MG, neste ato representado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) Eleitoral de SALINAS/MG, Doutor(a) NILTON JOSÉ GOMES JÚNIOR, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º da Portaria n.º 176/2023, da Presidência deste Tribunal, de 15/06/2023, e do outro lado o município de NOVORIZONTE/MG, inscrito no CNPJ sob n.º 01.616.420/001-60, com sede em NOVORIZONTE na Avenida João Bernardino de Souza, nº 714, Centro, doravante denominado Município, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CLEBER NASCIMENTO DE PINHO, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 14.113/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente instrumento visa à cooperação técnico- administrativa a ser prestada pelo município de Novorizonte ao TRE/MG, em atividades inerentes à realização das Eleições de 2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO

 

O Município de Novorizonte arcará com a(s) obrigação(ões) prevista(s) no(s) item(ns) abaixo, de acordo com a requisição do(a) Juiz(a) Eleitoral:

 

ceder veículos, motorista e combustível para convocação de mesários, quando frustrada via correio, atendimento itinerante de eleitores, vistoria de locais de votação e realização de outros serviços externos da Justiça Eleitoral, principalmente na Zona Rural;

ceder veículos, motorista e combustível para transporte das urnas eletrônicas por ocasião da realização do pleito, no primeiro turno, e segundo, se houver, de acordo com a programação da Zona Eleitoral de envio dos materiais destinados à votação;

auxiliar em campanhas promovidas pelo TRE/MG e/ou TSE, especialmente em feiras e eventos de importância no Município;

disponibilizar responsáveis técnicos (eletricista e bombeiro hidráulico) para vistoria dos locais de votação, bem como materiais para eventual reparo, devendo ficar em regime de plantão no(s) dia(s) do(s) pleito(s);

ceder espaço físico para armazenamento das urnas eletrônicas, caso não seja objeto de outro convênio firmado para esse fim;

ceder espaço físico para treinamento dos profissionais de apoio às eleições, mesários, Junta Apuradora, bem como para reuniões com partidos e candidatos, e para outros fins relacionados às Eleições de 2024;

fornecer aparelhos audiovisuais para treinamentos e reuniões referentes às Eleições de 2024;

fornecer materiais permanentes e de consumo para treinamentos e reuniões referentes às Eleições de 2024;

fornecer alimentação para os motoristas e policiais, nos dias de eleição, desde que não recebam benefício similar da própria Prefeitura ou de outra instituição;

fornecer serviço de limpeza na entrada e imediações dos locais de votação, no(s) dia(s) das eleições, antes do pleito.

fornecer serviços de vigilância.

 

Parágrafo Primeiro: As despesas com conservação e manutenção do veículo, bem como aquelas referentes ao motorista são responsabilidade do cedente.

 

Parágrafo Segundo: A cessão de pessoal deverá observar os

 

termos do art. 94-A, II, da Lei nº 9.504/97 e do art. 12 da Resolução TSE nº 23.523/2017, e será processada de acordo com os trâmites próprios da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será a partir da data de sua publicação até 31/12/2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO

 

Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou sanção, dar por findo o presente Instrumento a qualquer momento, devendo apenas o partícipe interessado notificar por escrito o outro de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo Único: Na hipótese de extinção deste instrumento, os partícipes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da rescisão assumidas neste ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

 

A celebração do presente Acordo de Cooperação não acarretará despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

PESSOAIS

 

 

Os partícipes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência deste ajuste, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução do ajuste, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

 

Parágrafo Primeiro: É vedado aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do ajuste, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

Parágrafo Segundo: Os partícipes ficam obrigados a comunicar um ao outro, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência deste ajuste para que os colaboradores de ambos os partícipes adotem as devidas providências para fins de cumprimento do art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

 

Caberá ao Município proceder à publicação do presente Acordo de Cooperação no respectivo Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste instrumento, disponibilizando uma cópia da referida publicação às (aos) partícipes signatárias(os).

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL

 

O presente Acordo de Cooperação é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

- Os partícipes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este instrumento através de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação, observando-se a forma legal.

 

- Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, o Município e o TRE/MG indicam, respectivamente como seus representantes o(a) Prefeito(a) ou pessoa por este(a) indicada e o(a) Chefe de Cartório, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados.

 

CLÁUSULA DEZ – DO FORO

 

Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição

 

Federal e no art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.

 

E, por estarem ajustados e acordados, os partícipes assinam o presente Acordo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

 

Salinas, 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS NILTON JOSÉ GOMES JÚNIOR

Juiz(a) Eleitoral (assina digitalmente)

 

 

MUNICÍPIO DE NOVORIZONTE CLEBER NASCIMENTO DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL (assina digitalmente)

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

JOÃO BATISTA GOMES COSTA (assinado digitalmente) ADRIANO FREIRE COUTINHO (assinado digitalmente)

 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por JOÃO BATISTA GOMES COSTA , Chefe de Cartório, em 03/06/2024, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO FREIRE COUTINHO, Técnico Judiciário, em 03/06/2024, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por NILTON JOSÉ GOMES JÚNIOR , Juiz(a) de Direito, em 03/06/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por CLEBER NASCIMENTO DE PINHO , Usuário Externo, em 17/06/2024, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.tre- mg.jus.br/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0,  informando o código verificador 5140031 e o código CRC BDF2F444.

 

 

0000055-45.2024.6.13.8244                                                                                                                  5140031v1

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